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Projeto de lei - Experiências adversas na infância
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por ${author}
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última modificação
17/06/2025 11h13
PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta.
A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância.
Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas.
AJUDA:
Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro.
Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Caruaru, Santa Cruz de Capibaribe, Campina Grande e em breve também estará em Jaboatão dos Guararapes.
Localizado em
Ouvidoria
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Projeto de lei para a redução da carga horária de psicólogo
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por ${author}
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última modificação
08/01/2025 19h24
Prezado(a) Senhores(as),
Venho, por meio deste, expressar minha profunda insatisfação em relação à carga horária imposta aos psicólogos pelo órgão público da Prefeitura Municipal de Alagoa Nova-PB. A carga horária para 40 horas semanais, aliado a um salário de apenas R$ 1.980, é uma realidade que não apenas desestimula os profissionais da psicologia, mas também caracteriza uma conduta de manifesta desvalorização da nossa categoria. É inegável que os psicólogos desempenham um papel fundamental na promoção da saúde mental e do bem-estar da população. Contudo, a exigência de uma carga horária excessiva para uma remuneração considerada por muitos inadmissível fere o princípio de valorização e respeito que deve ser atribuído aos profissionais que atuam nesta área tão sensível e necessária. Essa situação tem causado um impacto negativo não apenas na qualidade de vida dos profissionais, que se veem obrigados a sacrificar tempo de descanso e lazer, mas também compromete a qualidade do atendimento oferecido à sociedade. Profissionais sobrecarregados não conseguem oferecer o suporte psicoemocional necessário aos seus pacientes, o que pode levar a um ciclo vicioso de insatisfação e desgaste. Diante deste cenário, solicito que a Câmara dos Vereadores tome as devidas providências em relação a essas práticas,, construindo projetos de lei para fixação da carga horária de 30h e políticas de valorização dos psicólogos. É imprescindível que sejam realizadas discussões em torno da carga horária e da remuneração justa para os psicólogos. A valorização da profissão é vital para garantir a qualidade dos serviços prestados e a saúde mental da população. Agradeço pela atenção e espero contar com sua colaboração para a resolução desta questão que afeta tantos profissionais da nossa área.
Localizado em
Ouvidoria
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Desvalorização do psicólogo efetivo
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por ${author}
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última modificação
08/01/2025 19h19
Angélica Vanessa <angelicavanessa14@gmail.com>
18:07 (há 7 minutos)
para mim
Prezado(a) Senhores(as),
Venho, por meio deste, expressar minha profunda insatisfação em relação à carga horária imposta aos psicólogos pelo órgão público da Prefeitura Municipal de Alagoa Nova-PB. A carga horária para 40 horas semanais, aliado a um salário de apenas R$ 1.980, é uma realidade que não apenas desestimula os profissionais da psicologia, mas também caracteriza uma conduta de manifesta desvalorização da nossa categoria. É inegável que os psicólogos desempenham um papel fundamental na promoção da saúde mental e do bem-estar da população. Contudo, a exigência de uma carga horária excessiva para uma remuneração considerada por muitos inadmissível fere o princípio de valorização e respeito que deve ser atribuído aos profissionais que atuam nesta área tão sensível e necessária. Essa situação tem causado um impacto negativo não apenas na qualidade de vida dos profissionais, que se veem obrigados a sacrificar tempo de descanso e lazer, mas também compromete a qualidade do atendimento oferecido à sociedade. Profissionais sobrecarregados não conseguem oferecer o suporte psicoemocional necessário aos seus pacientes, o que pode levar a um ciclo vicioso de insatisfação e desgaste. Diante deste cenário, solicito que a Câmara dos Vereadores tome as devidas providências em relação a essas práticas, criando um projeto de lei para a redução da carga horária para 30h com remuneração digna à função do psicólogo. É imprescindível que sejam realizadas discussões em torno da carga horária e da remuneração justa para os psicólogos. A valorização da profissão é vital para garantir a qualidade dos serviços prestados e a saúde mental da população. Agradeço pela atenção e espero contar com sua colaboração para a resolução desta questão que afeta tantos profissionais da nossa área.
Localizado em
Ouvidoria
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Rodapé do Portal
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por Interlegis
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última modificação
10/02/2023 10h59
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)
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Lei Municipal nº 10, de 27 de Agosto de 1993. Institui o Regime Jurídico no âmbito de Administração.pdf
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por lgn
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última modificação
05/03/2017 21h54
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis Municipais Compiladas
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Lei Municipal nº 247-2019 ( Lei do Magistério) - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO.pdf
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por lgn
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última modificação
05/03/2017 21h54
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis Municipais Compiladas
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Lei Municipal nº 104 de 22 de Março de 2002 - Regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Município.pdf
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por lgn
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05/03/2017 21h53
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis Municipais Compiladas
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Lei Municipal Nº 285-2012 - (PMAQ).pdf
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por lgn
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última modificação
05/03/2017 21h52
Localizado em
Leis
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Legislação Municipal
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Leis Municipais Compiladas
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Lei nº 21 de 30 de Dezembro de 1996 - Estatudo do Servidor.pdf
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por lgn
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última modificação
05/03/2017 21h52
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis Municipais Compiladas
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Lei Complementar n° 42, de 28 de Dezembro de 2000.pdf
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por lgn
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última modificação
05/03/2017 21h52
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis Municipais Compiladas