Comissões

por Interlegis — última modificação 22/02/2016 21h41
Composição das Comissões - Ano 2016

Comissão Temporária para Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alagoa Nova - PB

- Presidente - Severino Ricardo da Silva - Relator 1 - Ícaro Teixeira Rocha - Relator 2 - Ramilton Camilo Diniz - Membro 1 - Mateus Herculano Pereira de Oliveira Araújo - Membro 2 - Maria Margareth Matias da Costa

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Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final

Compete a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos: I - constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação do Plenário ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvado os projetos de leis orçamentárias e de créditos adicionais. II - admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica do Município; III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município.

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Comissão de Controle, Fiscalização Finanças e Orçamentos

Compete a Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: I - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; II - examinar e emitir pareceres, com exclusividade, sobre os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, aos créditos adicionais e suplementares, e suas alterações; III - prestação de Contas anuais pelo Prefeito, depois do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; IV - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências; V - planos e programas regionais e setoriais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito; VI - requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado; VII - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do Servidor e que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a Verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.

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Comissão de Serviços Públicos, Segurança, Administração, Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente

Compete a Comissão de Serviços Públicos, Segurança, Administração Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente, opinar acerca de matérias referentes: I - política salarial do servidor público; II - organização político-administrativa do Município; III - regime jurídico dos servidores públicos; IV - prestação de serviço público em geral; V - seguridade do servidor público; VI - quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, bem como sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais e particulares, e ainda sobre a aquisição e alienação de bens imóveis e sobre o Plano Diretor e de Desenvolvimento do Município e suas alterações; VII - sobre todas as matérias que venham se referir a Segurança do Município de Alagoa Nova; VIII - política agrícola e assuntos atinentes à agricultura, ao artesanato e à pesca artesanal; IX - desenvolvimento científico e tecnológico; sistema estatístico, cartográfico, geodésico e demográfico estadual; X - cooperativismo e associativismo; XI - política de uso e ocupação do solo urbano; urbanismos e arquitetura urbana, transportes; saneamento e política habitacional; XII - política municipal de turismo; XIII - política de defesa civil; XIV - gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; regime jurídico de águas públicas e particulares; XV - política e sistema municipal do meio ambiente, recursos naturais renováveis; política, gestão, planejamento, fomento e controle dos recursos naturais; XVI - estudos dos fenômenos ambientais do município, suas causas, consequências e soluções; elaboração de estudos para o desenvolvimento regional e pesquisas dos problemas sociais da região.

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Comissão de Cultura, Educação, Desporto, Saúde, Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, Crianças e Adolescentes, Assistência Social e Legislação Cidadã

Compete a Comissão de Cultura, Educação, Desporto, Saúde, Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, Criança e Adolescente, Assistência Social e Legislação Cidadã, manifestar-se em todas as proposituras que versem sobre assuntos: I - assuntos atinentes à educação, cultura e desporto em geral; II - sistema educacional, cultural e desportivo municipal e sua organização; III - desenvolvimento cultural, patrimônio artístico, científico e histórico; IV - saúde pública; V - assistência social; VI - assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à saúde, ao saneamento e a assistência social ou a entidades congêneres, a título de colaboração; VII - política, processo de planificação e sistema único de saúde; VIII - organização institucional de saúde, previdência e seguridade no setor público; IX - ações e serviços de saúde pública, campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; X - defesa, assistência e educação sanitária; XI - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à proteção dos direitos humanos; XII - colaboração com entidades não governamentais, nacionais, estaduais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; XIII - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; XIV - relações de consumo e defesa do consumidor; XV - interesses difusos; XVI - política de assistência ao menor e ao adolescente; XVII - fiscalização dos serviços públicos de proteção à criança e ao adolescente; XVIII - meios de comunicação social e liberdade de imprensa; XIX - políticas de assistência social; XX - minorias; XXI - trabalho e relações trabalhistas; XXII - direito difuso; XXIII - direitos de igualdade entre homens e mulheres; XXIV - definição, evolução e aplicação dos direitos da Mulher; XXV - elaboração e avaliação de todas as políticas e programas destinados às mulheres; XXVI - acompanhamento e aplicação dos acordos e convenções nacionais e internacionais relacionados com os direitos da Mulher; XXVII - política de informação e estudos relativos às mulheres; XXVIII - política de igualdade de igualdade de oportunidades, incluindo a igualdade entre homens e mulheres, no que se refere às suas oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho; XXIX - dar encaminhamento e emitir parecer nas sugestões de iniciativa legislativa proposta por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações, conselhos e organizações não governamentais, as quais, deverão ser aprovadas pelas entidades, conforme suas determinações estatutárias e encaminhado junto ao pedido, com cópia da ata da assembleia que deliberou o pedido, bem como cópia do estatuto da entidade; XXX - transformar em proposição legislativa de iniciativa da Comissão as sugestões que receberem parecer favorável, que será encaminhada à Mesa para tramitação na forma regimental; XXXI - fiscalizar e acompanhar a implementação das leis aprovadas no Estado; XXXII - promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos e sociais, de interesses da comunidade. Parágrafo único. Os Campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento.

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