-
ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2015.pdf
-
por lgn
—
última modificação
12/09/2016 11h10
Localizado em
Processo Legislativo
/
Atas das Sessões Ordinárias
/
Atas do ano 2015
-
ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015.pdf
-
por lgn
—
última modificação
12/09/2016 11h10
Localizado em
Processo Legislativo
/
Atas das Sessões Ordinárias
/
Atas do ano 2015
-
Código de Obras
-
por lgn
—
última modificação
14/06/2016 19h42
Este Código contém as diretrizes para o crescimento ordenado do Município, bem como estabelece o uso de solo, zoneamento da Cidade e as áreas de interesse da Edilidade.
Localizado em
Leis
/
Códigos Municipais
-
Código de Posturas
-
por lgn
—
última modificação
14/06/2016 19h32
O Código de Posturas reúne normas de polícia administrativa em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, que cabe ao Município baixar, no uso de sua competência constitucional.
Localizado em
Leis
/
Códigos Municipais
-
Código Sanitário
-
por lgn
—
última modificação
14/06/2016 19h37
Neste Código do município constam Princípios, Preceitos e Diretrizes Gerais.
Localizado em
Leis
/
Códigos Municipais
-
Código Tributário
-
por lgn
—
última modificação
14/06/2016 19h53
Este Código instituído pela Lei Complementar Nº 20 de 30 de dezembro de 1996, regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência Municipal, distribuição de receitas tributárias e de rendas diversas que constituem a receita do Município.
Localizado em
Leis
/
Códigos Municipais
-
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
-
por lgn
—
publicado
22/02/2016
—
última modificação
01/03/2016 21h58
Compete a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos: I - constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação do Plenário ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvado os projetos de leis orçamentárias e de créditos adicionais. II - admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica do Município; III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município.
Localizado em
Processo Legislativo
/
Comissões
-
Comissão de Controle, Fiscalização Finanças e Orçamentos
-
por lgn
—
publicado
22/02/2016
—
última modificação
01/03/2016 22h10
Compete a Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
II - examinar e emitir pareceres, com exclusividade, sobre os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, aos créditos adicionais e suplementares, e suas alterações;
III - prestação de Contas anuais pelo Prefeito, depois do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;
V - planos e programas regionais e setoriais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
VI - requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado;
VII - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do Servidor e que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a Verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Localizado em
Processo Legislativo
/
Comissões
-
Desvalorização do psicólogo efetivo
-
por ${author}
—
última modificação
08/01/2025 19h19
Angélica Vanessa <angelicavanessa14@gmail.com>
18:07 (há 7 minutos)
para mim
Prezado(a) Senhores(as),
Venho, por meio deste, expressar minha profunda insatisfação em relação à carga horária imposta aos psicólogos pelo órgão público da Prefeitura Municipal de Alagoa Nova-PB. A carga horária para 40 horas semanais, aliado a um salário de apenas R$ 1.980, é uma realidade que não apenas desestimula os profissionais da psicologia, mas também caracteriza uma conduta de manifesta desvalorização da nossa categoria. É inegável que os psicólogos desempenham um papel fundamental na promoção da saúde mental e do bem-estar da população. Contudo, a exigência de uma carga horária excessiva para uma remuneração considerada por muitos inadmissível fere o princípio de valorização e respeito que deve ser atribuído aos profissionais que atuam nesta área tão sensível e necessária. Essa situação tem causado um impacto negativo não apenas na qualidade de vida dos profissionais, que se veem obrigados a sacrificar tempo de descanso e lazer, mas também compromete a qualidade do atendimento oferecido à sociedade. Profissionais sobrecarregados não conseguem oferecer o suporte psicoemocional necessário aos seus pacientes, o que pode levar a um ciclo vicioso de insatisfação e desgaste. Diante deste cenário, solicito que a Câmara dos Vereadores tome as devidas providências em relação a essas práticas, criando um projeto de lei para a redução da carga horária para 30h com remuneração digna à função do psicólogo. É imprescindível que sejam realizadas discussões em torno da carga horária e da remuneração justa para os psicólogos. A valorização da profissão é vital para garantir a qualidade dos serviços prestados e a saúde mental da população. Agradeço pela atenção e espero contar com sua colaboração para a resolução desta questão que afeta tantos profissionais da nossa área.
Localizado em
Ouvidoria
-
Estatuto do Servidor Público Municipal
-
por lgn
—
última modificação
18/01/2017 20h22
Este é o Estatuto do Servidor Público do Município de Alagoa Nova - PB
Localizado em
Leis
/
Legislação Municipal